Quinta-feira, 11 Setembro

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) exibiu nas redes sociais a multa que tomou por “importunação a uma baleia”. O líder da direita reclamou nesta segunda-feira (9). A multa é de R$ 2,5 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A própria Polícia Federal (PF) decidiu que Bolsonaro não deveria ser condenado pela suposta importunação. “Perserguição sem fim”, escreveu na legenda.

Consta, no documento divulgado pelo ex-presidente, que a punição aplicada é fundamentada em quatro artigos da legislação brasileira: os artigos 70 (no parágrafo 1°) e 72, da Lei 9.605/1998; e os artigos 3° (no inciso II) e 30, do Decreto 6.514/2008. O artigo 30 do Decreto 6.514, que narra de forma mais específica a conduta que levou à punição, diz que: “molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras” leva a uma multa de R$ 2,5 mil.

A redação dessa norma, por sinal, é similar a do crime de importunação de baleia, que está previsto no artigo 1° da Lei 7.643/1987, cujo texto diz: “fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras”. No entanto, no fim de março deste ano, a Polícia Federal (PF) já havia decidido não indiciar Bolsonaro pela acusação de supostamente ter importunado a baleia no ano passado.

Na ocasião, o delegado Breno Adami Zandonadi, responsável pelo caso, concluiu que as provas do caso “não chegaram a efetivamente representar os intencionais molestamentos previstos no tipo penal”. – Leia mais em: https://cm7brasil.com/noticias/politica/caso-da-baleia-bolsonaro-e-multado-mesmo-apos-pf-nao-indicia-lo-perseguicao-sem-fim/