O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) notificou o ex-vereador Gedeão Amorim (MDB) por irregularidades na Prestação de Contas Anual (12377) nº 0000048-79.2019.6.04.0031 da campanha eleitoral.
O ex-parlamentar deverá pagar multa de R$ 9.792,20, com acréscimo de multa de 5%, totalizando R$ 10.281,81. O valor será recolhido ao Tesouro Nacional.
De acordo com o TRE-AM, o processo ainda trata sobre o pedido de parcelamento do débito pedido pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Diretório Municipal de Manaus, para pagamento da divida em 60 parcelas mensais, referente à determinação de recolhimento da quantia total de R$ 10.281,81 ao Tesouro Nacional. O pedido foi indeferido pelo TRE-AM.
“Contudo, cabe registrar, que o referido valor a ser recolhido, conforme fundamentado na sentença retro mencionada, já transitada em julgada, se refere à recursos de fonte vedada e, portanto, incabível o pedido de parcelamento, conforme disposto no artigo 23, I, da Resolução do TSE nº 23.709/2022, in verbis: Art. 23. Não serão objeto de parcelamento as seguintes sanções: I- restituição de recursos de fonte vedada ou de origem não identificada”, cita trecho do documento.
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