A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para réus por estupro cometidos em transporte remunerado privado individual de passageiros, como os aplicativos, e táxi. O PL nº 3964/2023 é de autoria dos deputados federais Amom Mandel (AM), Alex Manente (SP) e Any Ortiz (RS), todos do Cidadania.
Segundo o texto, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos se o ato não constituir crime mais grave. O Código Penal prevê, para o caso geral, pena de reclusão de 1 a 5 anos.
O projeto também prevê um limite superior de pena maior, de 12 anos, para o crime de estupro praticado nesse tipo de transporte.
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Pelo Código Penal, a pena padrão para o estupro é de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos se do crime resultar lesão grave ou se praticado contra menor de 18 ou maior de 14 anos.
“Tenho certeza de que queremos hoje não só valorizar a pauta da bancada feminina, mas combater toda violência contra a mulher”, disse a relatora.