O prefeito de Lábrea, Gean Barros (MDB), foi ao afastamento do cardo e a dois anos de prisão, por não prestar contas da verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), num total de R$ 1,1 milhão, exercício 2012.
A juíza Ana Paula Silva, da 4ª Vara Criminal Federal, escreveu na sentença que “resta devidamente comprovado que o município de Lábrea no exercício de 2012 firmou convênio com o FNDE e recebeu recursos da ordem de R$ 1.142.857,20, que deveriam ser destinados à compra de veículos para transporte escolar e aparelhos de ar-condicionado para as escolas municipais. Passados cinco anos do recebimento dos recursos não foram prestadas as contas devidas, com termo final em 23/06/2017 para essa obrigação”.
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Ele também perdeu os direitos políticos por 5 anos. A denúncia partiu do Ministério Público Federal, que mostrou “provas suficientes da autoria e da materialidade da prática do crime tipificado no artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67.”
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““O crime é de mera conduta, bastando a não prestação de contas no prazo legal para a sua consumação. O dolo nesse caso se caracteriza pela simples omissão em prestar contas dos recursos federais”, diz o documento.”“O crime é de mera conduta, bastando a não prestação de contas no prazo legal para a sua consumação. O dolo nesse caso se caracteriza pela simples omissão em prestar contas dos recursos federais”, diz o documento.
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Gean Barros pode recorrer da sentença. Ele disse, em nota, que “ainda não havia sido intimado regularmente e que somente após a intimação irá analisar e adotar as medidas pertinentes”.