O vereador Rosivaldo Cordovil (PSDB) teve sua prestação de contas da campanha de 2022 reprovada pela Justiça Eleitoral por ausência de extratos bancários e omissão de receitas a gastos eleitorais. As contas foram julgadas no último dia 3 e o resultado foi publicado no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) do último dia 8.
De acordo com a decisão, o parlamentar, que concorreu a uma cadeira na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), mas não obteve êxito, não apresentou tempestivamente “os extratos bancários completos e definitivos ou declaração de ausência de movimentação nas contas”, o que contraria o art. 53, II, a, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O julgamento determinou, ainda, que o vereador devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 6.436,01. A decisão foi assinada pelo relator do processo, juiz eleitoral, Kon Tsih Wang.
A publicação da desaprovação de contas enfatiza que as ausências detectadas pela Justiça Eleitoral “constituem irregularidades graves, aptas a ensejar por si só a desaprovação das contas”. O processo é o 0601705-95.2022.6.04.0000.