Em meio à pandemia de Covid-19, os municípios do interior do Amazonas continuam realizando gastos milionários em contratos para diversos setores públicos. Esta coluna localizou dois contratos referente a aquisição de cesta básica, mas a diferença entre as compras é o valor exorbitante praticado por um dos municípios. No Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (DOM-AM), no último dia 23 de julho, traz as homologações e valores a serem gastos dos cofres públicos.

Cesta básica
No município de Maués, o prefeito Sérgio Mazzini Leite Filho, publicou Processo Administrativo n° 5048/2021, na modalidade de dispensa de licitação, ratificando o procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de modo emergencial de cestas básicas para atendimento das famílias atingidas pela enchente, oriunda da Emenda Parlamentar n° 037/2021 com o objetivo de contratar a empresa M. J. A. Barata Eireli – ME. Segundo o documento, o contrato com a vigência de 90 dias, tem o valor global de R$ 249.994,50.

Valores
O prefeito municipal de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida, publicou o Contrato nº 039/2021, por meio de Dispensa de Licitação Nº 035/2021 com o objetivo de adquirir cestas básicas para atender as necessidades da Defesa Civil. Segundo a publicação, o contrato foi firmado com a empresa Pedro B. de Andrade Júnior, no valor global de R$ 195 mil.

Diferença
Os dois contratos publicados no Diário Oficial dos Municípios chamam atenção pela diferença de valores e o principal, além do tamanho das cidades em relação aos gastos. A diferença de R$ 54.994,5. Em meio à pandemia de Covid-19 e a maior enchente da história do Estado, as prefeituras do interior continuam gastando centenas de reais em contratos utilizando dispensa de licitação.

Interior
Toda semana, esta coluna traz contratos milionários realizados pelo executivo municipal do interior do Estado, como a compra de equipamentos de informativa, material de expediente, produtos de limpeza, contratação de serviços, produtos odontológicos, entre outros.

DIREITO DE RESPOSTA

O município de Maués foi consideravelmente afetado pela maior cheia da história do Amazonas e por ter a 7ª (sétima) maior população do Estado, infelizmente, viu um alto número de munícipes em estado de vulnerabilidade extrema, neste período difícil, em um total de duas mil famílias.

A dispensa de licitação existe com um propósito, logo não se trata de um ilícito, quando aplicada dentro das possibilidades legais, ao contrário, é um mecanismo legítimo para atender as necessidades urgentes de uma sociedade. Neste caso, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.395, de 06 de julho de 2021, além do Decreto 44.054, do dia 18 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado e o Decreto nº 062, de 27 de maio de 2021, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, todos estes reconhecendo a situação de emergência do município.

Felizmente, de forma célere e proba, atendendo todos os requisitos legais, o município de Maués realizou o certame em questão e realizou a efetiva entrega de alimentos para parte da população que padecia, mais de duas mil famílias foram favorecidas.

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