Considerada “matéria estranha” pela bancada amazonense no Senado Federal por prejudicar a cadeia de insumos vendidos à ZFM, como combustíveis e derivados de petróleo, a MP 1034/2021 foi sancionada hoje com o veto do presidente Bolsonaro ao 8°artigo da MP que alteraria um dispositivo no decreto-lei que trata da Zona Franca de Manaus (ZFM) e retirava isenção sobre combustíveis e derivados na área da ZFM.

Nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, o governo Bolsonaro publicou a Lei º 14.183, de 14 de julho de 2021, sem o veto, entretanto, a publicação foi corrigida em edição extra com o veto ao Artigo 8º.

A preocupação da bancada do Amazonas era a de que todos os insumos vendidos à ZFM fossem não fossem mais considerados exportação, como é o caso dos derivados de petróleo.

O senador Eduardo Braga comemorou com um vídeo em seu perfil no twitter:

“Isso significa dizer que a indústria não terá aumento de custo em função da perda dos benefícios fiscais da Zona Franca para esses derivados de petróleo […] uma vitória fruto da luta do compromisso que o governo assumiu conosco de não quebrar os benefícios da Zona Franca de Manaus […] e assim todos que moram na área da Zona Franca de Manaus continuarão sendo beneficiados seja pelo emprego, pela renda ou pelo custo menor dos derivados de petróleo e a indústria que nós estamos defendendo a ser implantada, de petroquímica a ser implantada de transformação, seja do gás, seja do petróleo, inclusive com a retomada de investimentos na refinaria”, disse.

Veja o vídeo: https://twitter.com/EduardoBraga_AM/status/1415734029933031427?s=20

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