Tico Braz está deixando o poder em Caapiranga em meio a várias denúncias, mas que passar o bastão para um membro da família. Com apoio de Wilson Lima, o atual prefeito da cidade tenta eleger o sobrinho, Matulinho Braz, e engatar três mandatos seguidos de comando no município, somados duas legislaturas dele e mais o pretendido pelo familiar.
Matulinho é a nova aposta do DNA da família Braz na cidade. Aos 23 anos, ele vem sendo preparado para assumir o poder.
Ex-secretário de Esportes, criado em Manacapuru, R$ 330 mil em bens declarados e abençoado por Wilson Lima no União Brasil, o jovem quer herdar o “trono” da gestão do tio marcada por denúncias nos órgãos de controle, incluindo velhas práticas como fornecer dentaduras é óculos para o povo carente,
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MANDATO CHEIO DE POLÊMICAS
O atual prefeito de Caapiranga, Tico Braz, em seu atual mandato tem acumulado irregularidades, tendo já sido alvo do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).
Entre as irregularidades estão o gasto excessivo do dinheiro público, estão suspeitas de desvio de recursos públicos para empresas suspeitas através de contratos milionários na prefeitura.
NA MIRA DO TCE
O Tribunal Eleitoral de Contas do Amazonas (TCE-AM), investiga atos de gestão da prefeitura de Caapiranga. Ano passado, segundo o edital publicado no Diário Oficial do TCE-AM, o prefeito “Tico Braz” foi notificado para apresentar justificativas com a prestação de contas anual da Prefeitura de Caapiranga, referente ao ano de 2019.
Veja a notificação na íntegra:

POLÍTICA ASSISTENCIALISTA
Tico Braz também recorreu ao assistencialismo para ser querido pela população. Gastou R$ 1 milhão com consultas oftalmológicas e doação de óculos para a população na cidade. E mais R$ 1,2 milhão em dentaduras.

A empresa A. B. Adorno – ME, CNPJ Nº 46.377.607/0001-96, venceu o Pregão Presencial n° 034/2023 e deve realizar, atendimentos médicos em oftalmologia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Caapiranga, além de exames pré e pós-operatórios, cirurgia da catarata e pterígio e, fornecimento de óculos de grau, visão simples e multifocal em armações confeccionadas em acetato de metal.
De acordo com publicação no Diário Oficial dos Municípios, a vencedora do certame, com valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), deve executar o serviço no período de 12 (doze) meses.

O QUE DIZ A LEI SOBRE SUCESSÃO FAMILIAR
Tradição no Brasil, a herança familiar nos altos escalões do poder tem sido alvo de críticas. No caso de Tico e Matulinho Braz, a forma encontrada pelo prefeito de perpetuar o DNA na cadeira principal dribla as restrições legais.
Desde 2019 o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo não conhecimento de consulta apresentada pelo deputado federal Moses Haendel Melo Rodrigues (MDB-CE) sobre a incidência da inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
Na consulta, o parlamentar formulou a seguinte hipótese: “Um candidato reeleito teve seu mandato cassado, o que ensejou a convocação de eleição suplementar. Superada essa fase, novas eleições serão realizadas, e o parente consanguíneo ou colateral de 2º grau daquele candidato deseja concorrer a essa nova eleição para ocupar o mesmo cargo que este exercia. É possível que o parente participe dessas novas eleições? Ou a situação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade do artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal de 1988?”.
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, enfatizou que a consulta, cujo objeto já foi apreciado pela Corte, é considerada prejudicada, acarretando em seu não conhecimento, por se tratar de tema que “não suscita dúvidas”.
No caso concreto, de acordo com o ministro, a questão encontra-se pacificada nos termos da Súmula nº 6 do TSE, segundo a qual
“são inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito”.
Citando vários precedentes, o ministro reiterou que a cassação do titular ante a prática de ilícitos eleitorais, independentemente do momento em que venha a ocorrer, não tem o condão de descaracterizar o efetivo desempenho de mandato, circunstância que deve ser considerada para fins de incidência das inelegibilidades constitucionais encartadas no artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição.
Edson Fachin reiterou, ainda, que a eleição suplementar tem mera aptidão de eleger candidato para ocupar o período remanescente do mandato em curso, até a totalização do quadriênio, não configurando, portanto, novo mandato, mas fração de um mesmo mandato.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder a consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.