Quinta-feira, 11 Setembro

Maués/AM – O idoso Edemar Pinto Michilles, de 75 anos, relatou ter sido vítima de uma cobrança
indevida ao embarcar em um dos barcos da empresa Navegação PP, de propriedade do
candidato à vice-prefeito de Maués, Paulo PP (PRD). O idoso, que deveria ter direito à meia-passagem conforme previsto na Lei nº 10.741/2003, pagou o valor integral de R$ 200,00 na viagem de Maués para Manaus.

Paulinho PP ao lado do deputado Felipe Souza

De acordo com o relato de Edemar, ele não conseguiu usufruir do desconto destinado ao idosos porque, no momento da compra da passagem, havia esquecido a carteira do idoso em casa.

Mesmo apresentando sua identidade e CPF, que comprovavam sua idade, a funcionária da empresa se recusou a conceder o desconto, alegando que “era lei do barco” e que não havia outra forma de resolver a situação. O idoso afirmou que tentou de todas as maneiras explicar sua condição, mas não obteve sucesso.

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Idoso faz vídeo denúncia

No vídeo denúncia o idoso, Edemar Michilles conta como tudo ocorreu.

“Eu disse, olha, tá aqui a minha idade e é 75 anos mesmo. Eu nasci dia 15 de dezembro de 1948. Aí, mesmo fazendo tudo isso, ela disse para mim que não resolvia, porque era lei do
barco da empresa
“, contou.

O caso envolvendo a empresa Navegação PP e o candidato à vice-prefeito Paulo PP
levanta questionamentos sobre a responsabilidade das empresas em garantir o
cumprimento das leis vigentes, especialmente em um período tão importante para a
população idosa.

O idoso Edemar Michilles afirmou que sua experiência pode ter ocorrido com outros
passageiros, reforçando a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa e de ações
punitivas contra os responsáveis por tais irregularidades. “Com certeza já aconteceu sim“,
concluiu.

Ainda, conforme o denunciante a carteira do idoso, teria ficado em casa. Porém, a carteira de identidade comprovaria a idade dele. O que não foi verificado pela funcionária, que em nenhum momento chegou a olhar o documento.

O que diz Lei do idoso

O envelhecimento faz parte da vida e sua proteção é um direito social. Com essas palavras, a Lei nº 10.741/2003 sustenta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 

Tais reconhecimentos fazem parte do Estatuto da Pessoa Idosa. De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público – além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas. 

Gratuidade 

De acordo com o artigo 15º do Estatuto, cabe ao poder público fornecer medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. A preferência no atendimento nesses locais também é direito garantido por lei. 

O estatuto também assegura a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos, bastando  apenas que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. 

O aparato legal também prevê isenção de pagamento do IPTU para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, com renda de até dois salários-mínimos, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel. O cidadão precisa observar a legislação específica da sua região (estado/município) e solicitar o benefício. 

MP-AM afirma intensificar investigação

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) tem recebido diversas denúncias de idosos que
enfrentam dificuldades para garantir esse direito em viagens de barco entre municípios do
interior do Amazonas e até para Belém, no Pará. As denúncias incluem relatos de que a prática de não conceder o benefício é comum, prejudicando muitos idosos que dependem desses serviços de transporte.

Diante desse episódio, a Promotoria de Justiça de Maués informou que irá intensificar as
investigações sobre o cumprimento das leis que protegem os direitos dos idosos no
transporte público. Além disso, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e
Contratados do Estado do Amazonas
(Arsepam) deve ser acionada para fiscalizar as
empresas de transporte fluvial e garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados.

Navegação PP

A empresa Navegação PP, opera com o CNPJ n° 03.723.008/0001-74, tem capital social de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) e fica localizado em Maués.

A empresa têm como atividade principal transporte por navegação interior de passagens em linhas regulares.

Foto: Dados da RF Embarcação PP

Embarcação PP silencia

O Núcleo Investigativo do PAB, entrou em contato por e-mail com a empresa Navegação PP solicitando informações sobre o caso do idoso Edemar Michilles e sobre a informação repassa à ele, da lei do barco.

E-mail enviado para Navegação PP

Até a publicação da matéria, a Embarcação PP não retornou o e-mail. O espaço segue aberto para resposta.

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