Segunda-feira, 9 Dezembro

Manaus -Não é a primeira vez que a Samel é pauta por negar tratamento as pessoas com deficiência. Em 2023, mães de pacientes autistas realizaram uma manifestação em frente ao hospital, localizado na Avenida Getúlio Vargas, no Centro de Manaus, após a unidade de saúde ter suspendido o tratamento de terapia para os pacientes.

Na época, o plano de saúde foi alvo de investigação por parte do Ministério Público, por não autorizar terapias necessárias ao tratamento de dois menores e irmãos, um deles diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista e o outro diagnosticado com TDAH.

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Agora, o plano de saúde Samel, por meio da justiça terá que custear o tratamento de saúde da pequena Alice Oliveira que tem autismo e necessita de tratamento multidisciplinar.

Alice, foi diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), em 2016 e desde então fazia as terapias ocupacionais, ccom a falta do tratamento ela regrediu para uma seletividade alimentar e irritabilidade.

Com a falta de comunicação e rompimento com a clinica parceira sem aviso prévio, prejudicando o desenvolvimento de Alice, Deuziane Ribeiro que é mãe e advogada entrou com um pedido de liminar forçando que a Samel custeasse a terapia ocupacional da filha que ficou mais de cinco meses sem o tratamento e sem respostas por parte da unidade de saúde.

A advogada nos informou que em 2022, quando chegou na clinica que a filha fazia as terapias, foi informada que não tinha mais parceria com a Samel e com essa burlagem, Alice foi a mais atingida ficando sem o tratamento. A clinica informou a Deuziane que ela teria que procurar pelo hospital e que as terapias seriam feitas pela própria Samel.

Deuziane entrou com processo contra a Samel, e nesse tempo gerou um desgaste em Alice que acabou regredindo por falta dos tratamentos e elevou o pico de irritabilidade.

“O que mais a prejudicou foi a questão alimentar, ela comia relativamente bem, e iniciou uma seletividade severa que se resumia a biscoito, banana, sucos e café com leite, era apenas isso o que ela comida, além da irritabilidade que piorou, quando eu a levei a terapeuta alimentar expliquei toda a situação e ela informou que essa seletividade pode ter sido devido a quebra da rotina e a ausência do acompanhamento terapêutico”, informou Deuziane sobre abrupta regredida que Alice teve com a falta dos tratamentos.

“Ela não foi preparada para isso, simplesmente houve o rompimento das terapias sem qualquer comunicação prévia”, disse a mãe.

A advogada teve em primeiro momento o processo negado e depois de muita luta conseguiu o parecer favorável. A situação de Alice Oliveira é uma decisão inédita, promovida por unanimidade e que pode abrir portas para que outros pais e responsáveis consigam respostas por parte da Samel sobre o tratamento dos filhos.

Leia mais: MP investiga Samel no atendimento ao autista

Decisão favorável, Samel custeará tratamento de Alice

A unidade de saúde Samel, por meio do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por voto favorável do desembargador Paulo César Caminha e Lima, terá que custear o tratamento multidisciplinar da menor até o prazo que durar o tratamento .

Foto: Decisão do MP sobre a Samel

A decisão pode abrir portas para quem foi de alguma forma, prejudicado pela Samel, e conseguir comprovar a ausência de responsabilidade por parte da unidade de saúde, a ingressar com um processo contra o hospital.

O recurso, provido por unanimidade abre uma abertura de um precedente histórico que, agora, pela primeira vez, determina que os planos de saúde atendam todas as terapias e tratamentos recomendados as pessoas com deficiências e espectro autista.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista. Clique aqui e confira a RN nº 539/2022.

Dessa forma, a partir de 1º de julho de 2022, passou a ser obrigatório a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças. 

Confira a decisão a seguir:

Nossa equipe investigativa entrou em contato com a assessoria da Samel para obter mais informações sobre o caso e até o fechamento desta matéria não teve retorno. O espaço continua aberto.

Envie sua denúncia ou sugestão de reportagem por meio da nossa linha direta: (92) 98245-1581