O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu por manter a suspensão de liminar de 1.º Grau que havia determinado ao Município de Manaus que nomeasse aprovados nos concursos para funções na Secretaria de Saúde (editais n.º 002/2021 e n.º 003/2021) para substituir os temporários.
A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (07/05), no Agravo Interno Cível n.º 0000340-19.2024.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge.
Após a concessão da liminar em dezembro de 2023, na Ação Civil Pública n.º 0659050-14.2023.8.04.0001, o Município pediu para suspender a decisão, alegando perigo de grave lesão à ordem e à saúde públicas devido à possibilidade de descontinuidade da prestação do serviço público de saúde à população, entre outros aspectos.
A Presidência do TJAM deferiu o pedido para suspender os efeitos da liminar até ser proferida sentença de mérito na ACP. Na decisão, a presidente e relatora observou que “é vedado o deferimento de liminares que esgotem o objeto do mérito da ação (art. 1.°, §3.°, da Lei n.º 8.437/1992), pois, em caso de reversão, inviabiliza o status quo ante , que poderia vir a causar uma potencial desordem administrativa de proporções significativas”. E considerou haver a possibilidade de risco à continuidade da prestação do serviço com o desligamento dos servidores temporários, a cada ato de posse, sem observar o tempo entre a nomeação e a entrada em exercício dos candidatos aprovados.
Em 1º Grau, a Ação Civil Pública foi enviada ao Ministério Público para apresentar parecer de mérito, para depois ser proferida a sentença (caso não haja outro tipo de requerimento).