O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão do show da cantora sertaneja Naiara Azevedo contratada pelo prefeito do Careiro Castanho, Nathan Macena de Souza (Republicanos). O evento aconteceria no próximo domingo (12) no município, interior do estado.
A contratação do evento, assinada no dia 7 de março, custou para a prefeitura R$ 400 mil.
A decisão foi emitida nesta quinta-feira (9) pela Comarca do município, após ações Civis Públicas ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
As ações processuais, de números 0601481-79.2024.8.04.3700 e 0601489-56.2024.8.04.3700, respectivamente, foram movidas contra a Prefeitura de Careiro, entre outros. Alegaram que o custo do evento é desnecessário diante dos problemas enfrentados pela população do município e seus servidores. No evento, além de Naiara Azevedo, também estariam presentes os cantores Wanderley Andrade e a dupla Dom Marcos e Davi.
Segundo a adjudição, em breve síntese dos fundamentos da primeira pretensão, o demandante Ministério Público do Amazonas afirma que os valores vultosos objeto do contrato firmado entre os demandados violariam dispositivos constitucionais, mormente aqueles relacionados aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação, além de violação ao mínimo existencial.
“O gasto de valor de R$ 400.000,00 com apenas um show artístico, por algumas horas, não parece observar o superior interesse público, pois trata-se de valor vultoso o que violaria dispositivos constitucionais, mormente aqueles relacionados aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação, além de violação ao mínimo existencial. Para comprovar o alegado, enumerou diversos procedimentos extrajudiciais e judiciais movidas em desfavor”, diz o trecho do processo.
O defensor público Danilo Garcia explica que a unidade da Defensoria Pública do Careiro Castanho resolveu ajuizar a ação após receber reclamações de alguns munícipes sobre o gasto de dinheiro público com o show da cantora sertaneja.
“A Defensoria Pública tem procedimentos administrativos para apurar violações de direitos coletivos em razão de omissão da Prefeitura. A assistência social não funciona como deveria. As vias públicas estão em situação deplorável, pela falta de pavimentação ou com ruas extremamente esburacadas. Não existe no município entidade de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, e nem parceria com entidades não-governamentais para prestar esse serviço”, frisa Danilo.
A decisão foi embasada na constatação de sérias deficiências nos serviços essenciais do município, conforme evidenciado em múltiplos procedimentos administrativos e judiciais. Adicionalmente, funcionários municipais têm buscado a Defensoria para expressar preocupação devido aos frequentes atrasos no pagamento do funcionalismo público.
A suspensão do evento de Naiara Azevedo, conforme determinado, busca resguardar o interesse público e evitar o desperdício de recursos públicos. Contudo, os shows de outros artistas previstos para datas próximas foram mantidos, com o intuito de não decepcionar a população e os comerciantes locais, que contavam com o evento para gerar lucro.
O juiz Geildson de Souza Lima destacou, ainda, que a estrutura preparada para o evento não atendia aos requisitos mínimos de segurança para a realização do show. Além disso, a decisão judicial estabeleceu medidas rigorosas em caso de desobediência, como aplicação de multas e a possibilidade de intervenção policial para assegurar o cumprimento da ordem.
“Este magistrado é testemunha da situação de abandono e descaso social pelo qual passa o local, notadamente considerando a ausência de pavimentação das ruas, cheias de buracos e praticamente intransitáveis, várias ações judiciais de servidores públicos municipais cobrando verbas como férias e FGTS, as quais não foram pagas pelo ente público, entre outras deficiências”, cita o juizado no documento.
Confira a decisão do TJ-AM na íntegra: