Sábado, 26 Abril

O Tribunal de Contas da União recomendou nesta segunda-feira (4) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolva em 15 dias joias e armas que ele teria desviado.

O órgão aponta para possível prática de peculato. Trata-se de um crime praticado por funcionários públicos — neste caso o ex-presidente — de pegar para si coisa pública.

A decisão tem base em um parecer técnico do órgão e reforça decisão cautelar anterior, de março deste ano, do ministro Augusto Nardes, relator do processo. Na ocasião, o ministro apontou que o caso “revela elevada gravidade. Seja pelo valor dos objetos, seja pela relevância dos cargos dos eventuais autores das irregularidades”. Então, obrigaram Bolsonaro a entregar parte dos itens à Caixa Econômica Federal e outra parte para a Polícia Federal.

As joias foram avaliadas em mais de R$ 16 milhões.

    A decisão de hoje indica que “ao ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Para que, no prazo de 15 dias, entregue à Presidência da República, todos os itens de seu acervo documental privado. Bem como os objetos recebidos a título de presentes em função da condição de Presidente da República, que não registraram devidamente no sistema”.

    Entre os itens, estão relógios de alto valor, armas sauditas de coleção e tiragem limitada, além de uma estátua de cavalo.

    Nota da defesa de Jair Bolsonaro

    A defesa do Presidente Jair Bolsonaro, tendo tomado conhecimento do relatório apresentado pela “Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação”, órgão auxiliar do Tribunal de Contas da União, vem manifestar-se nos seguintes termos:

    • O Presidente Jair Bolsonaro jamais teve qualquer ingerência no processo de classificação de presentes a ele ofertados — se destinados ao acervo público ou privado —, sendo certo que tal tratamento foi e continua sendo atribuição da Diretoria de Documentação Histórica (DDH);
    • Tão logo surgiram questionamentos sobre a classificação que foi dada a alguns presentes recebidos, a própria defesa do Presidente requereu que os bens ficassem acautelados no TCU, até final decisão daquela Corte de Contas, evidenciando que jamais houve intento de permanecer com bens que não pertencessem ao acervo privado do Presidente. E que, caso a Corte entendesse por algum equívoco na classificação dada pelo DDH, os bens já estariam em sua posse.
    • A defesa salienta, ainda, que os mesmos critérios sobre destinação de presentes devem ser adotados em relação a quaisquer ex-Presidentes, observando, inclusive, que recentemente o Ministro Alexandre de Moraes — atendendo a parecer da Procuradoria Geral da República —, determinou o arquivamento de pedido de inclusão do atual Presidente na mesma investigação, conta, igualmente, do recebimento, em mandatos anteriores, de relógios de alto valor os quais, ao que foi noticiado, sequer encontravam-se registrados no acervo presidencial;
    • Sendo evidente tratar-se de situação idêntica, inclusive pela natureza dos bens, não poderá ser dado entendimento diverso, quando a questão é tratada em relação ao Presidente Bolsonaro.