Quinta-feira, 17 Abril

O serviço de ‘delivery’ tão usado em cidades grandes como Manaus ganhou uma nova Lei. Agora os entregadores não são mais obrigados a subir nos apartamentos para fazer as entregas.

A Lei foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Manaus (CMM), após ser promulgada pela Mesa Diretora sob o número n. 555, datada de 27 de dezembro de 2023.

O serviço engloba “entrega de alimentos e bebidas no domicílio (residencial ou comercial), adquiridos pelo cliente por meio de aplicativos de entrega, WhatsApp Business ou telefone”.

Pela Lei o serviço deve ser realizado na portaria, a não ser que o morador autoriza a entrada nas áreas comuns dos condomínios.