Nesta quinta-feira (18), a Justiça de Roraima recebeu a segunda Ação Popular com pedido de urgência para investigar os atos da Comissão Especial Externa da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) em relação à candidata Simone Denarium, primeira-dama do Estado. O autor do processo é o advogado Manoel Leocádio de Menezes. Outra ação do Jorge Mario Peixoto de Oliveira que solicitava votação aberta pelos deputados na escolha do candidato ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) foi negada.
A Ação Popular explica todo o processo de criação da Comissão Especial da ALE-RR e também as possíveis irregularidades cometidas pelos deputados que a compõem, sendo os deputados: Soldado Sampaio (Republicanos), Renato Silva (Pros), Isamar Júnior (PSC), Marcos Jorge (Republicanos) e Odilon (Podemos).
O ponto destacado é sobre os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro. Com isso, o advogado afirma que a candidatura da primeira-dama de Roraima, Simone Denarium, deve ser indeferida, pelas razões.
- I. da apresentação de documento falso, devendo ser aplicado ao caso concreto o artigo 6º, § 2º do Decreto Legislativo nº 007/06;
- II. do não cumprimento do próprio Edital 001/2023, observados, especialmente, a cumulação ilícita de cargos, os valores recebidos indevidamente e não devolvidos ao erário e a prática de conduta vedada aos servidores públicos estaduais, o que, logicamente, esbarra no conceito de idoneidade moral e reputação ilibada;
- III. da ocorrência de nepotismo, o que fere os princípios constitucionais que regem a administração pública e Súmula Vinculante 13.
O advogado teve outro pedido negado pela juíza estadual plantonista, Patrícia Oliveira dos Reis, onde solicitava que a escolha dos deputados estaduais para o novo Conselheiro fosse realizada em votação aberta. A magistrada disse que o assunto deve ser tratado internamente pelo Poder Legislativo e sustentou sua tese ao citar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Ação Popular, o advogado destacou a jurisprudência do caso, e ressaltando que não se inclui na esfera do STF o poder de processar e julgar ações populares, ainda que ajuizadas contra as altas autoridades da República.
“Portanto, não resta dúvida quanto à competência do juízo de primeiro grau diante do processamento da Ação Popular para a finalidade pretendida”.
A candidata Simone Denarium infringiu a o ARTIGO 6º, § 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2006, ao apresentar documento falso. Na Ação, o advogado anexou a certidão apresentada pela primeira-dama, e a certidão oficial emitida pela Junta Comercial de Roraima.
“Foi omitida/ocultada a informação que tal candidata foi sócia-administrativa de 2 (duas) empresas privadas enquanto ocupante de cargo em comissão de Secretário de Estado, justamente para não revelar a prática de conduta vedada aos servidores públicos estaduais, prevista no art. 110, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 053/01.
Ainda, na parte final do referido documento, consta claramente: “CONDIÇÃO ATUAL: SÓCIA, data de ingresso na sociedade em 13/04/2015. CerƟfico, por derradeiro, que a citada acima, NÃO PARTICIPOU, nos últimos 5 anos, de nenhuma outra sociedade empresária, na qualidade de empresária individual, sócia, sócia administrativa e/ou empresária, além das empresas indicadas acima, registrada nesta junta comercial.”
O Ministério Público de Roraima (MPRR) encaminhou no dia 5 de maio para à Assembleia Legislativa (ALE-RR) manifestação contrária à candidatura de Simone, apresentando à Comissão Especial as certidões que comprovam que a candidata não atendia aos requisitos para o cargo de Conselheira.
“Com isso, além da prática de conduta proibida, já que é vedado ao servidor público participar da gerência ou administração de empresa privada, a candidata manipulou as informações da certidão na Junta Comercial do Estado”, explica.
A Ação Popular ainda especifica as condutas de Simone Denarium, como acúmulo de cargos públicos, recebimento de valores sem a devida prestação, ausência de devolução de recurso, proveito econômico ilegal, assim como dano à administração pública.
“Acontece que os cargos de natureza técnica ocupados por Simone Soares de Souza não se enquadram em nenhuma das exceções constitucionais previstas e relacionadas ao acúmulo de cargos. Logo, houve o acúmulo ilegal de cargos e a candidata agora usa o período que ocupou ilegalmente dois cargos públicos para comprovar experiência que a qualifique para aprovação ao cargo do TCE. A ilegalidade do acúmulo de cargos é tão clara que foi objeto de Processo Administrativo n° 013001.03936-97, o qual indicou o recebimento indevido de proventos dos cargos ocupados, sendo a candidata compelida a proceder com a devolução dos valores, o que nunca foi feito”.
O valor determinado a ser restituído por Simone Denarium aos cofres públicos é referente a três meses de salário, os quais poderiam ter sido facilmente devolvidos pela candidata.
O advogado destaca a atuação de Simone Denarium como secretária de Estado, onde não foi comprovado o notório conhecimento jurídico, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
“Ocorre que tais documentos jamais se mostram adequados/suficientes à comprovação de tal quesito, já que não restou demonstrado que a função desempenhada pela candidata exigia NOTÓRIO CONHECIMENTO jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, deixando de preencher o quesito legal/editalício.“
Um ponto importante da Ação Popular é sobre o abuso de poder e desrespeito ao equilíbrio entre executico e legislativo, já que Simone Denarium é casada com o governador de Roraima, Antonio Denarium.
O Portal do Alex Braga noticiou que em outra Ação Popular, apresentada no dia 3 de maio, pelo advogado Marco Vicenzo, que também entrou com três pedidos de impeachment contra o governador Antonio Denarium, ressaltou ser imoral que a própria esposa do governador, analise e julgue as contas do Estado, recebendo a bagatela de até R$ 62,5 mil por mês.
Nesta segunda-feira (15), a Justiça de Fazenda Pública de Roraima, publicou a decisão liminar sobre a Ação Popular do advogado Marco Vicenzo que pediu o cancelamento da indicação de Simone Denarium, considerando que não existe qualquer comprovação de vínculo entre Simone Denarium, primeira-dama, e o Governador, Antonio Denarium.
Na nova Ação Popular, o advogado Jorge Mario Peixoto de Oliveira ressaltou que a “nomeação de familiar de chefe do Poder Executivo para um tribunal de contas gera risco de irradiação do poder político para um órgão que se destina ao controle e fiscalização”.
Após anexar diversas provas contra a candidatura de Simone Denarium ao cargo de Conselheira do TCE-RR, a Ação solita do Tribunal de Justiça de Roraima:
- a) a concessão da medida liminar de Tutela de Urgência, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, determinando a suspensão do processo de escolha para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima até o julgamento do mérito desta ação, com a consequente suspensão da sabatina marcada para o dia 18/05/2023 através do DIÁRIO DA ALE/RR ED. Nº 3932 de 16/05/2023.
- b) Na hipótese de, no momento da apreciação do pedido liminar, a sabatina já ter sido realizada pela Comissão Especial Externa Constituída pelo Ato da Presidência n° 011/2023, que o respectivo ato seja tornado sem efeito se estendendo para todos os atos subsequentes praticados pela Assembleia Legislativa de Roraima no que se refere à eleição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima regido pelo EDITAL Nº 001/2023, publicado no DIÁRIO DA ALE/RR ED. Nº 3913 de 17 de abril de 2023, até o julgamento do mérito desta ação.
- c) A citação e a intimação dos Requeridos para, caso queiram, responderem a Ação;
- d) A intimação do Ministério Público, para que se manifeste sobre a questão;
- e) Ao final, no mérito, que a candidata de Simone Soares de Souza seja eliminada do processo de escolha para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima pelo disposto no artigo 6º, § 2º, do Decreto Legislativo nº 007/06, em razão de ter apresentado documento falso (página 160 do anexo 005 – processo nº 001 2023); ou, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, o que não se espera, o indeferimento da sua candidatura, tendo em vista que a candidata sequer cumpriu às exigências do Edital 001/2023, observados principalmente a cumulação ilícita de cargos, os valores recebidos indevidamente e não devolvidos ao erário e a prática de conduta à servidores públicos estaduais; e, por fim, pela prática de nepotismo, que fere todos os princípios constitucionais da Administração Pública.
- f) A produção das provas documentais.