O Ministério Público do Amazonas (MPAM) realizou, nos dias 17 e 19/4, reuniões em Uarini e em Alvarães, respectivamente, para discutir medidas de enfrentamento à violência nas escolas. Durante os encontros, ocorridos nas sedes dos poderes legislativos de cada Município, o Promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars apontou a responsabilidade do Poder Público e da sociedade quanto à prevenção da violência, destacando a impossibilidade legal da realização de revistas gerais e irrestritas, bem como de abordagens policiais nas escolas que possam gerar constrangimento aos alunos. Isso, porque em sua maioria são crianças e adolescentes, que, de acordo com o ECA e a Constituição da República, merecem um tratamento protetivo.
“Temos como necessária a participação dos gestores na observação do comportamento dos alunos, no que tange a ações e dizeres que possam a vir gerar problemas futuros, tanto para as crianças e adolescentes, quanto para terceiros. É fundamental que as escolas, famílias e órgãos da administração pública assumam suas responsabilidades no que toca ao acesso de crianças e adolescentes às redes sociais e à internet, bem como a tratamentos psicológicos adequados, além de outras intervenções, como a realização de palestras, orientações e caminhadas, voltadas a sua formação e informação”, ressaltou o Promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars.
No âmbito do Ministério Público, ficou decidida a instauração do Procedimento Administrativo e o encaminhamento de ofício para a Polícia Militar do Estado do Amazonas, requerendo a retomada do Programa Educacional de Resistências às Drogas e a Violência (Proerd) e a ampliação das rondas ostensivas nos municípios de Uarini e Alvarães. Também ficou decidida a expedição de ofícios para as secretarias de Educação dos municípios, requerendo informações acerca dos programas, projetos e ações a serem realizados com vistas à contenção da violência nas nas escolas.
Além do Promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars, participaram da reunião representantes das prefeituras; das secretarias municipais de Educação, Saúde e de Administração; das câmaras de Vereadores; das polícias Militar e Civil; dos conselhos tutelares, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e outros interessados.
Fonte: MPAM