A juíza federal Jaiza Fraxe determinou que o empresário Mauro de Almeida Prado não realize mais expedições de pesca esportiva ou outra atividade em terras indígenas, unidades de conservação ou assentamentos do Incra. Atendendo ação do Ministério Público Federal (MPF), a decisão foi publicada no dia 18 de agosto.
Mauro Prado, é empresário com ligações à empresa Pescaventura Turismo, que realiza expedições na temporada de pesca esportiva no estado, que começa em agosto e vai até o final de novembro, segundo informações que constam no site da empresa.
Um dos destinos das expedições de pesca é o Rio Abacaxis, que no ano passado depois de uma expedição que resultou em um policial militar baleado, iniciou uma operação envolvendo forças policiais, causando uma crise na segurança na região de Nova Olinda do Norte.
Na decisão, a juíza determina que para acessarem terras indígenas sejam cumpridos todos os protocolos exigidos pela Funai. Em unidades de conservação do ICMBio devem atender as normas do órgão ambiental. Também devem atender às normas estabelecidas pelo Ipaam para a atividade de pesca, inclusive dentro de territórios tradicionais, dos acordos de pesca firmados entre órgãos públicos e comunidades tradicionais para uso do território; e da obrigatoriedade de obtenção das devidas licenças ambientais e CRPs junto ao IPAAM.
Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, sobre o patrimônio pessoal do empresário Mauro Prado.
Operação no Rio Abacaxis
No ano passado, em 21 de Agosto, a Justiça Federal determinou suspensão imediatamente da operação policial do rio Abacaxis, em Nova Olinda do Norte (AM), que já deixou pelo menos oito mortos. O desembargador Ilan Presserque, que assinou a determinação, afirma que a operação da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) teria sido “deflagrada sem qualquer planejamento ou participação em conjunto dos órgãos federais de segurança, ao contrário do entendimento já emanado do STF”.