A Justiça de Roraima indeferiu, nesta quinta-feira (12), um pedido de liminar do Governo do Estado para bloquear mais de R$ 1,4 milhão da conta da Universidade Estadual de Roraima (UERR). A decisão é do desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti.

Na ação, o Governo demandava o bloqueio de valores não repassados desde maio deste ano. Os valores são referentes ao imposto de renda retido na fonte dos servidores e prestadores de serviços da UERR. O Executivo também pedia a condenação do reitor da instituição, Regys Freitas, para que este mantenha em dia os repasses dos valores arrecadados.

Entre as justificativas para o pedido está a de que desde 2016 a UERR não repassa a arrecadação do imposto de renda retido na fonte dos funcionários. O Estado teria tentado fazer a compensação dos débitos atrasados, porém foi impedido por medida liminar deferida pela Justiça de Roraima em maio deste ano.

Decisão

Mozarildo Cavalcanti afirmou que uma medida liminar existe para assegurar pedidos urgentes de uma parte dos envolvidos em uma ação, o desembargador argumenta que não ficou comprovado caráter de urgência no pedido feito pelo Governo do Estado.

“Não ficou comprovado o perigo de dano caso a medida seja concedida ao final, sobretudo porque, caso obtenha sucesso na demanda, todo o valor devido pela Universidade Estadual de Roraima deverá ser repassado ao Estado de Roraima”, apontou.

Fonte: Roraima Em Tempo

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