Nesta sexta-feira (16), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve uma liminar em juízo para impedir a realização de evento público promovido pela Prefeitura da cidade, a “Primeira Feira da Agricultura Familiar” nos dias 17 e 18 de julho, na Praça Raimundo Andrade.

De acordo com o MPAM, o Decreto Estadual n° 44.179, de 09 de julho de 2021, fala sobre “a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas”. Além disso, houve a solicitação de anulação do artigo 2º do Decreto Municipal n° 028/2021, que diz que “A realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Tapauá, de quaisquer naturezas, incluindo a programação dos equipamentos culturais público, desde que sejam observadas as medidas estabelecidas abaixo e apresentação à Coordenação de Vigilância em Saúde Plano de Ação exigido a ser utilizado durante o evento”.

O Ministério Público recebeu a denúncia e requisitou informações à Coordenação de Vigilância Sanitária do município, à Secretaria Municipal de Saúde, bem como ao Chefe do Executivo. “Outro ponto levado em consideração é que o quantitativo da população vacinada com as duas doses ainda é pequeno no município e, portanto, este não é o momento adequado para eventos do porte que a Prefeitura estava organizando”, declara o promotor.

Segundo o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, “com esses dados, constatamos que o próprio ente municipal não havia seguido os trâmites previstos no Decreto Municipal n° 028/2021, vez que já havia sido montado o palco, além de diversas estruturas para barracas e praça de alimentação, sem que houvesse encaminhamento de plano de ação à vigilância sanitária do Município.

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