A pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), suspendeu imediatamente a contratação milionária realizada pela Prefeitura de Anori em pregão presencial para fornecimento de material de limpeza. O MPC solicitou informações e documentos sobre a licitação do prefeito que não forneceu. 

A decisão do auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes, deferindo pedido de ‘Medida Cautelar’ da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, do MPC-AM, determina que o prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, suspenda imediatamente toda e qualquer aquisição de material referente ao objeto do Pregão Presencial nº 23/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços. O Contrato, publicado no dia 11 de março, é para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, no valor superior a R$ 2,4 milhões. 

Para a procuradora Elissandra Alvares, a Prefeitura de Anori optou pela modalidade presencial que traz a desvantagem de não permitir a ampla participação de interessados. O Decreto n. 10.024/19, no art. 1°, parágrafo 3°, é categórico ao afirmar a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico, admitido o presencial apenas em caráter excepcional. Com a determinação, no prazo de 24 horas, o prefeito Reginaldo Nazaré da Costa deve suspender imediatamente a aquisição do objeto do Pregão Presencial n.º 23/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços.

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