Apesar do decreto do Governo do Amazonas de nº 44.096, de 29 de junho de 2021, que estendia os efeitos do Decreto n.º 43.272, de 6 de janeiro deste ano para prorrogar o prazo de calamidade pública por 180 dias e as repercussões nas finanças públicas devido a crise na saúde provocada pela pandemia da Covid-19, deputados do Amazonas aprovaram a medida com um prazo de 90 dias. 

O Poder Executivo (Governo do Estado e a Prefeituras) não poderão ter acesso a algumas facilidades financeiras, porém, consumidores de energia, água e aluguel não terão mais benefícios em outubro, o prazo anterior corria até o final de dezembro deste ano. 

Com o encerramento do estado de calamidade pública, o cidadão que não conseguiu pagar o aluguel do imóvel devido aos problemas financeiros decorrentes da pandemia terá que quitar a dívida em atraso, por exemplo. Além disso, a Amazonas Energia e a Águas do Amazonas poderão cobrar os débitos atrasados e estarão autorizadas para fazer cortes no fornecimento de energia e água, em caso de inadimplência.

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