Nesta quarta-feira (7), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), publicou no Diário Oficial Eletrônico do órgão, a decisão que suspende  o processo licitatório realizado pelo Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto. A decisão ocorreu após a identificação de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC).

O  Pregão Eletrônico nº 525/2021 tinha como objeto a contratação, pelo menor preço global, da prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, destinada à pacientes, servidores e acompanhantes e atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu.

Segundo a representação, o pregoeiro não aceitou propostas de preços em que não constavam CNPJ da licitante. No entanto, no edital de pregão não foi estabelecida a necessidade de a referida informação constar na proposta. Outro ponto apontado pelo representante foi de que certidões enviadas dentro do prazo de validade foram consideradas vencidas pelo pregoeiro no momento da análise, vislumbrando possíveis vícios no processo licitatório.

O conselheiro-substituto Alber Furtado pontuou que “é possível verificar a existência de indícios de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia”, onde a administração pública deve contratar o melhor serviço com o menor custo. Na decisão, foi determinada a suspensão da licitação e ainda solicitada a apresentação de justificativas e esclarecimentos no prazo de 15 dias pela diretora do Hospital 28 de Agosto, Júlia Fernanda Marques, e pelo presidente do CSC, Walter Brito.

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