Quinta-feira, 11 Setembro

Presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (Podemos), já na reta final de seu mandato e desejando os votos do eleitorado, segue com as contas reprovadas nas eleições de 2022. Ele é condenado a devolver dinheiro público, por irregularidades em sua campanha para deputado estadual, quando não foi eleito.

A nova tentativa do parlamentar de se limpar com a Justiça foi rejeitada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até hoje o vereador não conseguiu comprovar como gastou dinheiro público e oferecer os comprovantes de transferência, e nem mostrar como pagou contas de campanha com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Devolução

Caio André também foi condenado a devolver R$ 117.820,94, na mesma situação de irregularidades com verba de campanha. Pré-candidato à reeleição, Caio luta na Justiça para manter o Cotão reajustados dos vereadores.

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A atual condenação do vereador se arrasta desde o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em fevereiro de 2023. Na época ele foi reprovado pelo juiz Kon Tsih Wang.

No TSE, o ministro Raul Araújo aponta que “não foi realizado o devido cotejo analítico entre a fundamentação contida no precedente invocado como paradigma e o acórdão recorrido”. O ministro ainda diz que é “inadmissível a juntada extemporânea de documentos em processo de prestação de contas quando o prestador, previamente intimado para suprir as irregularidades detectadas, permaneceu inerte (parado) ou o fez de modo insuficiente, ocorrendo assim a preclusão” (perda de ação).

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O TSE, lembram ainda, que prestar contas é dever de todo político. “A finalidade de prestação de contas é assegurar a lisura da campanha eleitoral, por meio do controle de recursos financeiros nela aplicados, oportunidade em que se busca verificar possíveis abusos, irregularidades ocorridos ou descumprimento das normas”.

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Ao todo, Caio precisa devolver R$ 63.415,95 por despesas contratadas e pagas com recursos do FEFC, R$ 54.012,08 por despesas contratadas e pagas com “outros recursos”, e, ainda, mais R$ 392,91 referente à sobra financeira de outros recursos.

Caio disse que “o corpo jurídico vai avaliar o caso e deve recorrer da decisão, respeitando todos os prazos legais”.

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