A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou na tarde desta quinta-feira (21) o comunicado à Justiça Federal em Santos para que Robinho seja preso imediatamente.
A defesa do ex-jogador de futebol tenta um HC para que ele não seja levado à cadeia. Agora, o comunicado segue para a Justiça de Santos com cópia de certidão do julgamento da HDE 7.986 e com cópia traduzida da decisão italiana.
A pena de 9 anos por estupro foi dada na Itália e confirmada pelo STJ, Robinho foi condenado pelas autoridades italianas pelo crime de estupro coletivo. O caso ocorreu em 2013, em uma boate de Milão. À época, o jogador defendia o Milan. A primeira condenação do ex-jogador foi em 2017, ele recorreu, mas o caso tramitou em julgado em 2022.
Robinho tenta HC
Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade.
Leia mais: Robinho cumprirá pena por estupro no Brasil, decide STJ
Nem o STJ nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália.
A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países.
A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa.
A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes de a medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento.
Defesa
No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.
A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento alega que ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo.
Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.
“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição.
Os defensores apresentaram três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália.