O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manteve a multa eleitoral no valor de R$ 3 mil, aplicada por propaganda indevida nas eleições de 2020 ao deputado federal José Ottaci do Nascimento. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso do parlamentar.
Conforme o acórdão, uma caminhada realizada na campanha do candidato usou um “boneco gigante contendo o número de candidatura e as cores do partido”.
O documento conta ainda que o uso do boneco seria equiparado ao impacto visual de um outdoor móvel, o que viola a legislação eleitoral.
“O uso de boneco gigante semelhante aos utilizados no carnaval do município de Olinda, contendo o número da candidatura e as cores do partido beneficiário e cujo impacto visual seria equiparado ao de um outdoor móvel, viola a legislação eleitoral”, diz trecho da peça.
Reincidente
Essa não é a primeira vez que o deputado federal deve à justiça eleitoral. O parlamentar já está inelegível por distribuir cestas básicas e máscaras na pré-campanha e foi multado em R$ 15 mil pela prática de entrega de brindes aos eleitores.
José Ottaci também foi multado em R$ 53 mil por divulgação irregular de pesquisa eleitoral.
Fonte: Portal Único