Manaus – Após vir a tona que a vice na chapa de Alberto Neto (PL), Maria Do Carmo (Novo), deve mais de R$ 12 milhões em IPTU.
O Núcleo Investigativo do PAB, foi até o Centro Universitário Fametro para buscar mais informações, quando foi impedido o carro da nossa equipe de reportagem parar na rua pública Ingrid Bergman, ao lado da Fametro. Segundo informações de um funcionário da universidade, a rua é ‘posse’ de Maria Do Carmo, e que logo será privada.
Maria Do Carmo quer privatizar rua
Assim que a equipe de reportagem chegou ao endereço, um funcionário abordou a equipe e disse que nada poderia ser filmado pois a rua pertence à Maria Do Carmo e a Fametro.
“Nós temos um documento, a Prefeitura tem uma lei que permite fechar. Essa rua aqui é fechada. [SIC] Tipo um condomínio fechado, uma rua de ponta a ponta. Existe uma lei municipal que permite fechar a rua“, disse o funcionario.
“Todas as casas são nossas, só faltam duas. Nós temos autorização, a rua é particular já temos os pinos para evitar o estacionamento. Só não fechamos a rua ainda porque estamos dependendo da autorização do jurídico“, informou o funcionário a equipe.
No meio da conversa, o servidor de Maria Do Carmo afirma que é para a equipe colocar o carro no fim da outra rua, que lá seria permitido e outros carros estacionam para o lado indicado por eles.
Assista ao vídeo:
O que diz Decreto N° 3074 que regulamenta acesso
Em abril de 2015, o prefeito da época Arthur Virgílio Neto, regulamentou através do Decreto N° 3074, o controle de acesso de logradouros públicos, em razão de construção de cancelas ou
guaritas, muros e similares, em diversos bairros no Município; Desde que tramitam junto ao Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB.
O documento ainda deixa claro que o pedido será encaminhado para à diretoria de planejamento urbano, responsável pela análise, que o aprovará, ou não, registrando de forma detalhada as razões técnicas da sua conclusão, levando em consideração, primordialmente, a utilização da via pela comunidade, sem prejuízo de outros fatores que entender relevantes.
Ainda, o decreto afirma que: Fica vedada a modificação, a qualquer título, das características da via pública, das calçadas, e das demais áreas públicas localizadas no perímetro cujo fechamento seja autorizado.
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O que diz IMPLURB sobre Maria Do Carmo querer privatizar rua
O Núcleo de Investigação do Portal Alex Braga, após ser informado que a rua ao lado da Fametro supostamente seria de posse de Maria Do Carmo procurou o Instituto Municipal de Planejamento Urbano, para obter mais informações.
Em nota o Instituto de Planejamento negou: “Não existe rua privatizada ou privatização de via pública na cidade. O que existe é a possibilidade de autorização para o controle de acesso a ruas sem saída”, diz um trecho da nota.
A nota ainda informa que apenas 37 vias públicas obtiveram a autorização conforme a legislação em vigor.
Confira a nota abaixo:
A Prefeitura de Manaus, por intermédio Implurb, informa que não existe rua privatizada ou privatização de via pública na cidade. O que existe é a possibilidade de autorização para o controle de acesso a ruas sem saída.
Contudo, para isso é necessário cumprir com os requisitos previstos pelo decreto 3.074/2015. Ao fim, será ainda analisada a viabilidade técnica para a concessão da autorização. Até o momento, apenas 37 vias públicas obtiveram a autorização conforme a legislação em vigor.
O Implurb verificará a situação relatada na via para verificar se existe autorização para seu controle.
Não existindo, o Implurb determinará a desobstrução da via, sob pena de sanções como multa e a demolição.
Os processos visam regularizar de forma equilibrada o controle de acesso a vias públicas por particulares sem que, para tanto, resulte em limitação à liberdade de locomoção dos transeuntes. Por isso apenas a ruas sem saída podem receber esta autorização.
Os documentos e parâmetros para o pedido podem ser consultados no site do Implurb, em Lista de Documentos, acessando “Autorização para Cessão de Via Pública”.
A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público, sendo voltada para pedidos de pessoas jurídicas. A autorização é expedida pelo Implurb.
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